Donas de casa de baixa renda têm alíquota previdenciária reduzida
As donas de casa de famílias de baixa renda podem agora usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante a contribuição de apenas 5% do salário mínimo. A medida foi aprovada pelo Senado Federal (Medida Provisória nº 529. Com a contribuição à Previdência Social, elas passam a ter direitos a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
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